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| Acreditação de Organismos de Certificação passo a passo :. |
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Informações Gerais Informações Gerais
A acreditação de Organismos de certificação é realizada pela Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), que realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade que executam certificações de produtos, sistemas de gestão, pessoas, processos ou serviços, para isto, utiliza programas de acreditação, estabelecido em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos, plenamente, pelos solicitantes. Esta acreditação engloba as modalidades: sistemas de gestão, produtos e pessoas.
Critérios de Acreditação
A Dicor acredita organismos de certificação baseado no cumprimento dos requisitos estabelecidos nas seguintes Normas Internacionais para os diferentes tipos de avaliação da conformidade, além de critérios adicionais previstos nos procedimentos específicos de acreditação:
Preços Relativos à Acreditação de Organismos de Certificação
Os preços relativos aos serviços de acreditação de organismos de certificação, recebida pela Cgcre/Inmetro a partir de fevereiro de 2007, está estabelecido na Norma NIE-CGCRE-031. Sistema Orquestra
Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro) está utilizando um novo sistema de gerenciamento das atividades de acreditação, denominado ORQUESTRA, cujo endereço é http://www.inmetro.gov.br/orquestra. O sistema é baseado na metodologia Business Process Management (BPM) que propiciará a automatização, melhor gerenciamento e otimização dos processos de acreditação, além de permitir, com facilidade, o acesso dos organismos e/ou laboratórios acreditados ou em fase de concessão da acreditação às informações do seu processo de concessão de acreditação ou de extensão de seu escopo.
Etapas do Processo de Acreditação de Organismos de Certificação
É aconselhável que o interessado verifique as condições do seu organismo em função das informações obtidas, antes de solicitar formalmente a acreditação.
SolicitaçãoO solicitante da acreditação deve tomar conhecimento todos os Documentos Básicos para Acreditação através do site do Inmetro, preencher integralmente os formulários da Solicitação de Acreditação disponível no Orquestra e anexar os documento necessários à cada tipo de acreditação através de upload dos arquivos através do Orquestra. A informação sobre os documentos necessários à cada tipo de solicitação está disponível na NIT-DICOR-017 – Análise da documentação.
- Análise da documentação
Se os documentos encaminhados estiverem completos, um avaliador é indicado para realizar a análise da documentação, que compreende aspectos legais e técnicos. Além do avaliador indicado, quando necessário, também poderão ser utilizados na análise da documentação especialistas na área específica da solicitação e um parecer da Procuradoria Federal do Inmetro, de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante. - Avaliação no local (Sistema de gestão, pessoal, instalações)Após a análise da documentação, sendo a mesma aprovada, é realizada a avaliação no local que abrange as instalações da organização que solicita a acreditação. Caso seja necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova avaliação, para a verificação de pendências.
- Avaliação de desempenho (Testemunhas)Após a avaliação no escritório, dependendo do tipo de solicitação, é realizada uma ou mais auditorias-testemunhas em uma ou mais auditorias de empresas clientes do solicitante. As testemunhas são necessárias para a concessão do escopo ao organismo, pois é o meio que o sistema dispõe para comprovar a competência do organismo quando prestando serviço em atividades variadas.
- Decisão da acreditação (Recomendação, comissão e coordenação)Ultrapassada a fase de exame dos documentos e da realização das avaliações, o processo é encaminhado à fase de decisão, no caso de concessão de acreditação o processo será encaminhado á Comissão de Acreditação. Regulamento da acreditaçãoOs direitos e deveres da Cgcre/Inmetro e dos OAC pertinentes à Acreditação e às condições necessárias para concessão, manutenção, extensão, suspensão, redução e cancelamento da acreditação de organismos de certificação estão estabelecidos na NIE-CGCRE-035 - Regulamento para Acreditação de Organismos
Uso das Marcas de Acreditação
Os requisitos que especifica as marcas Inmetro e regulamenta seu uso, bem como estabelece como os OAC devem utilizar o (s) símbolo (s) e as referências à sua condição de acreditado, estão estabelecidos nos documentos abaixo relacionados: Regulamento para uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do Inmetro - Portaria Inmetro/Mdic nº 179 de 16/06/2009;
As sanções previstas
No caso de não cumprimento das obrigações assumidas pelos organismos acreditados e conforme sua gravidade em termos do comprometimento do sistema da qualidade e da credibilidade das atividades relacionadas à acreditação, é facultado à Cgcre a aplicação das NIE-CGCRE-035 - Regulamento para Acreditação de Organismos
A manutenção da acreditação
A organização acreditada só pode fazer menção a acreditação nos seus documentos de publicidade, correspondência e divulgação de serviços, após a emissão do certificado de acreditação.
A extensão ou redução do escopo da acreditação
Uma vez que o organismo esteja acreditado ele pode solicitar, a qualquer tempo, a extensão do seu escopo, dentro do mesmo tipo de acreditação.
As não conformidades
Durante as fases dos processos de concessão, extensão, manutenção da acreditação ou reacreditação, pode ocorrer a constatação de não conformidades que devem ser tratadas pelo organismo.
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