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| Porque Qualificar os Fornecedores |
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Avaliação da Conformidade ("conformity assessment") é definida como qualquer atividade com o objetivo de determinar, direta ou indiretamente, que um produto, processo, pessoa ou serviço atende aos requisitos técnicos especificados. A avaliação da conformidade a especificações, normas e/ou regulamentos técnicos pode ser realizada pelo uso de algumas ferramentas, tais como ensaios, inspeção coleta de amostras no fornecedor e/ou no comércio e auditorias (auditoria é o exame sistemático e independente para se verificar se as atividades e seus resultados estão em conformidade com os requisitos especificados e objetivos planejados). No entanto, as formas usuais para a garantia da conformidade são a Declaração do fornecedor (1ª Parte), Qualificação do fornecedor (2ª Parte) e Certificação (3ª Parte). Outra atividade importante de avaliação da conformidade é o Credeciamento de organismos. ![]()
Declaração do Fornecedor A declaração de conformidade do fornecedor refere-se a um conjunto de procedimentos estabelecidos e reconhecidos que ele utiliza quando declara, de sua própria responsabilidade, que o seu produto está de acordo com uma norma ou especificação técnica. Para os produtos, de modo geral, uma declaração pode ser representada por um documento escrito, uma etiqueta ou outra forma equivalente. A declaração é efetuada pelo fornecedor, que pode ser o fabricante ou o seu representante num determinado mercado, como um importador. No processo de comercialização do produto o fornecedor se depara com duas situações possíveis: (a) Declaração Obrigatória Caso em que as autoridades exigem uma declaração de conformidade. (Exemplo: etiqueta, nos tecidos, com a composição das fibras). Por vezes as autoridades exigem informações adicionais à declaração de conformidade do produto. Estas informações podem estar relacionadas a detalhes do projeto do produto, resultados de ensaios (em caso de riscos para saúde, segurança e ambiente) e/ou à capacidade de garantia da qualidade da organização responsável pelo produto. (b) Declaração Voluntária Neste caso, a declaração funciona como um mecanismo de marketing para os fornecedores promoverem os seus produtos. No caso voluntário, os fornecedores devem referenciar-se a normas internacionais, ou regionais, pela razão óbvia desta declaração poder ser aceita em outros países de interesse na comercialização do produto. No caso obrigatório, a declaração deve ser efetuada em relação ao regulamento ou às normas aceitas pela autoridade específica. Existem alguns argumentos a favor da declaração do fornecedor. Um deles é o próprio interesse do fornecedor, uma vez que, além de ser um processo mais rápido e econômico, nenhum fornecedor quer se confrontar com problemas de credibilidade em relação à sua marca, devolução de produtos ou ações judiciais por produtos defeituosos. Outro motivo está relacionado à questão do conhecimento que o fornecedor possui relativamente ao processo de fabricação do produto: teoricamente ninguém conhece o produto melhor do que ele. Finalmente, a declaração deve corresponder à verdade, ser apresentada de modo a não induzir a erros e o fornecedor deverá estar sempre apto a substanciar a validade desta declaração. A qualificação do fornecedor, ou de segunda parte, é o ato em que o fornecedor (primeira parte) é avaliado segundo os critérios do comprador (segunda parte) de modo a verificar se o produto, processo ou serviço está em conformidade com uma especificação, norma técnica ou outro documento normativo especificado. De uma maneira geral, a qualificação de segunda parte é uma prática que despende mais recursos financeiros por parte do comprador. Ela pode incluir a realização de ensaios, de inspeções ou de auditorias ou combinações destas ferramentas. Alguns compradores possuem esquemas de avaliação próprios, qualificando seus fornecedores segundo normas particulares. Pequenos fornecedores de grandes firmas podem, desta forma, obter vantagem pelo fato dessas firmas terem aprovado seus produtos: assim, eles ganham confiança, tanto interna quanto externa. No caso dos sistemas de gestão da qualidade, geralmente são utilizadas as normas NBR ISO 9000 como base de avaliação, mas dependendo do setor industrial podem ser adotadas normas específicas. São os casos, por exemplo, do setor nuclear, que tem seu sistema próprio; do setor automotivo, que utiliza a QS 9000; e do setor de telecomunicações, que aplica os requisitos da TL 9000. EnsaiosEnsaio é a operação técnica que consiste na determinação de uma ou mais características de um dado produto, processo ou serviço, de acordo com um procedimento especificado. Um ensaio pode ser realizado para atender a:
É um conjunto de atividades realizadas por uma organização de terceira parte (organização independente) para atestar e declarar que um produto, serviço, pessoa ou sistema está em conformidade com os requisitos técnicos especificados. Estas ações são materializadas através da emissão de um certificado (documento emitido, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade às normas técnicas ou a outros documentos normativos) ou da marca de conformidade (marca registrada aposta ou emitida, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade às normas técnicas ou outros documentos normativos). Se você quiser consultar a lista dos OCC clique aqui. A Certificação pode ser de caráter voluntario cuja decisão é exclusiva da empresa que fabrica o produto ou fornece o serviço; ou composorio, estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços. A certificação e o Comércio Internacional Contudo, a necessidade de manutenção da credibilidade, conjuntamente com o aumento do volume de exportações, estimulou a adoção de acordos de reconhecimento mútuo entre os sistemas de certificação ou de credenciamento.
Os acordos de reconhecimento mútuo podem envolver o trabalho de laboratórios de ensaios, organismos de inspeção, organismos de certificação ou organismos de credenciamento. Um dos pré-requisitos destes acordos é a confiança mútua entre os signatários. Contudo, antes de serem celebrados, deve ser demonstrada a competência técnica adequada das entidades envolvidas. Para tal, há que ter em conta a verificação da conformidade com os Guias ISO/IEC relevantes. Alguns dos requisitos básicos para acelerar o processo de confiança são:
Com estas questões em pauta, foram criados importantes organismos internacionais com o objetivo de estabelecer mecanismos para viabilização dos acordos de reconhecimento.
Mais detalhes sobre estes organismos podem ser encontrados em suas páginas da Internet: IAF, IATCA, ILAC e IAAC. Por outro lado, num determinado mercado onde a avaliação da conformidade é uma exigência compulsória, principalmente quando estão em jogo questões como a saúde, a segurança ou o meio ambiente, um exportador deve atender a essas exigências obtendo a certificação por um organismo de certificação aceito no mercado de destino. Assim, um exportador deve se informar sobre as exigências de avaliação da conformidade num mercado específico para o qual deseje exportar. A certificação compulsória atende às questões de segurança e saúde, de interesse do país e do cidadão, abrangendo as questões relativas aos animais, vegetais, proteção da saúde, segurança (acidentes, desastres), meio ambiente e temas correlatos. O governo estabelece mecanismos de fiscalização no mercado nacional e para os produtos importados, de modo a garantir o seu efetivo cumprimento. A certificação compulsória deve ser executada com base no regulamento técnico indicado no documento que a criou e complementada por regra específica de certificação. Por conter regras obrigatórias, o regulamento técnico é restrito ao que é essencialmente papel do Estado ou do poder público impor à sociedade, visando às atividades de saúde, segurança e meio ambiente. Exemplo: certificação de preservativos masculinos. A certificação voluntária, que tem como objetivo garantir a conformidade de processos, produtos e serviços às normas elaboradas, é decisão exclusiva da empresa que fabrica produtos ou fornece serviços. Assim sendo, quando a certificação é voluntária, podem coexistir no mercado produtos e serviços certificados e não certificados. Nestes casos, a certificação torna-se um diferencial de mercado em favor das empresas que adotam a certificação. A certificação voluntária de terceira parte deve ser executada com base nas normas brasileiras, regionais ou internacionais, mas podem também se basear em outras normas, desde que seu campo de ação não esteja coberto por aquelas. Exemplo: Certificação de uma fábrica de papel e celulose com base na norma NBR ISO 14001. Avaliação da Conformidade na Saúde A avaliação hospitalar, realizada com base no Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar, vem sendo desenvolvida pelo Ministério da Saúde com o objetivo de promover permanentemente a avaliação e a certificação da qualidade dos serviços hospitalares. É um mecanismo que estimula o aprimoramento contínuo dos processos hospitalares, de forma a garantir qualidade na assistência à saúde dos cidadãos, em todos os hospitais do país. Na área de inspeção sanitária, a Secretaria de Vigilância Sanitária - SVS atua como órgão fiscalizador do Ministério da Saúde, coordenando as ações de inspeção, licenciamento para o funcionamento de empresas sujeitas ao regime de vigilância sanitária, bem como supervisiona as ações da rede de laboratórios quanto ao controle de qualidade de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Avaliação da Conformidade na Aeronáutica Com o objetivo de certificar aeronaves, o setor de certificação denominado "Homologação Aeronáutica" foi criado, adotando os requisitos do organismo de certificação americano da Administração de Aviação Federal (Federal Aviation Administration - FAA). Criados em 1975, os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica - RBHA facilitaram o comércio de produtos aeronáuticos entre Brasil e Estados Unidos. Eram aplicáveis somente aos produtos que faziam parte de uma aeronave. Assim sendo, em 1991, foi autorizada a execução da certificação da qualidade pelo Centro Técnico Aeroespacial - CTA para os produtos que não se enquadram na Homologação Aeronáutica. Avaliação da Conformidade na Marinha A expedição do certificado de aprovação de todos os materiais e equipamentos destinados à segurança das embarcações, tripulante, passageiro e profissional não-tripulante realizada pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha. A Marinha também utiliza procedimentos para a licença de construção, de alteração ou reparo de embarcações. Avaliação da Conformidade no Exército O Exército verifica os Materiais de Emprego Militar, bem como outros produtos de uso controlado, de modo a assegurar características de segurança e desempenho. Os materiais de emprego militar são armamentos, munição, equipamentos militares e outros materiais ou meios (navais, aéreos, terrestres ou anfíbios) de uso privativo ou característico das forças armadas, bem como seus sobressalentes e acessórios. Para produção e aquisição dos materiais, a empresa envolvida deve atender ao plano de qualificação, para receber o certificado de qualidade. Avaliação da Conformidade em Alimentos e Bebidas São realizadas atividades de inspeção em estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal e vegetal. Inspeção é a ação fiscal para a verificação de um estabelecimento, produto e sistemas de controle de produtos, matérias-primas, processamento e distribuição, com enfoque na preservação da saúde do consumidor e na garantia preventiva da conformidade dos produtos e processos, nos diversos elos das cadeias agroprodutivas e dos agronegócios. O Serviço de Inspeção Federal - SIF abrange a inspeção de produtos de origem animal. A Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA normatiza e supervisiona, na forma da legislação específica, as atividades de:
Para informações adicionais, consultar o site do Ministério da Agricultura e da Secretaria de Defesa Agropecuária. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL publicou em agosto de 1998 a Resolução n°47, que aprova as diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de Comunicação. Estas diretrizes serão aplicadas a todos os provedores de serviços de telecomunicações de interesse restrito e/ou coletivo, no regime público ou privado, assim como aos prestadores de serviços de radiodifusão, e a todos os fabricantes, fornecedores e usuários de produtos de comunicação. Avaliação da Conformidade na Área Nuclear Na área nuclear, a garantia da qualidade é expressa pelos 13 critérios da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Avaliação da Conformidade na Área Ambiental O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN O CONTRAN instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, que trata do Certificado de Licenciamento Anual. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e controle de emissões de gases poluentes e de ruído. Para informações adicionais consultar o site do Ministério da Justiça. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Meio Ambiente para o controle das atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos naturais é o Licenciamento Ambiental. Para informações adicionais, consultar o site do Ministério do Meio Ambiente. Certificado Nacional de Qualidade Ambiental de Florestas - CERFLOR O sistema está sendo desenvolvido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que irá buscar o reconhecimento do certificado no âmbito internacional. O trabalho dos certificadores de produtos florestais é supervisionado pelo Forest Stewardship Council - FSP, fundado em 1995, e coordenado no Brasil pelo Fundo Mundial para a Natureza (World Wide Found for Nature - WWF). Selo Orgânico O selo orgânico visa fornecer maior segurança ao consumidor, informando-o quanto à isenção de produtos nocivos à saúde e quanto ao valor nutricional dos produtos, além de fortalecer o produtor e incentivar a prática de agricultura sem agrotóxicos. A supervisão internacional é realizada pela Federação Internacional de Agricultura Orgânica - IFOAM. Rotulagem Ambiental Com a solicitação pelo mercado de produtos que tenham baixo grau de agressão ao meio ambiente, surgiu a necessidade da padronização dos termos e ensaios utilizados para caracterizar tal propriedade. Para isso, a rotulagem ambiental passa por um processo de normalização internacional pela ISO. São os seguintes os programas de rotulagens ambientais de terceira parte: Rótulo Ecológico; Certificação Monocriteriosa; Cartão de Relatório Ambiental; Informativos e Avisos de Risco. Para que se tenha segurança na competência técnica de um laboratório na realização de ensaios e testes de funcionamento e desempenho em produtos, é preciso que este atenda a uma série de requisitos técnicos e administrativos. A norma NBR ISO/IEC 17025 descreve os requisitos gerais a serem atendidos para que um laboratório de ensaios demonstre sua competência gerencial e técnica. Esta norma é utilizada pelo INMETRO no credenciamento dos laboratórios para integrarem a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE. O credenciamento estabelece um mecanismo para evidenciar que os laboratórios utilizam um sistema da qualidade e possuem competência técnica para realizar serviços de ensaios. Também assegura aos laboratórios a capacidade em obter resultados de acordo com métodos e técnicas reconhecidos nacional e internacionalmente.
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